FIDÚCIA CONTÁBIL

13,23% | 0033198-04.2007.4.01.3400 | Serviço de Cálculo para Execução e Cumprimento de Sentença

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O fundamento da execução deriva do título judicial consolidado no âmbito da Ação Coletiva de nº 0033198-04.2007.4.01.3400, com a certidão de trânsitado em julgado 09/10/2018. O referido título reconhece expressamente o direito à incorporação do acréscimo de 13,23% sobre os rendimentos dos servidores públicos federais representados pelo SINDJUS-DF. Além disso, estabelece a obrigação de efetuar o pagamento das diferenças retroativas decorrentes dessa incorporação, iniciando a contagem a partir de maio de 2003.

  1. O referido demonstrativo levará em conta o Manual de Cálculos da Justiça Federal, com Correção Monetária pela variação mensal, a partir de cada parcela, pelo IPCA-E até 12/2021, Juros de Mora a partir de 07/2008, pela(s) taxa(s): 0,50% a.m., simples, de 08/2008 a 04/2012; JUROS (LEI 12.703/2012) de 05/2012 a 12/2021, juros aplicados sobre o valor corrigido monetariamente. Selic aplicada isoladamente desde 12/2021 até a data de atualização do informada no parágrafo anterior, último índice disponibilizado.
  2. Será incluídos na base de cálculo os valores do cargo efetivo, as vantagens pessoais, assim como aquelas auferidas pelo exercício de função de confiança (CJ e FC), além de 1/3 de férias e gratificação natalina, excluindo-se, porém, as verbas de natureza indenizatória, tais como auxílio-alimentação, auxílio-transporte e auxílio-creche bem como os adiantamentos, apurando-se o valor devido com aplicação do índice dos 13,23% descontado ou compensado o reajuste de 1 % (um por cento) e da vantagem pecuniária de R$ 59,87 e pagamentos relativo ao referido direito pagos de forma administrativa.
  3. Ainda quanto à base de cálculo para a aplicação do percentual de 13,23%, é importante esclarecer o seguinte. O percentual de 13,23%, conforme estabelecido no item 6 do título executório, corresponde a um reajuste geral de vencimentos. Portanto, a base de cálculo deve abranger todos os valores que sofrem alterações quando um reajuste geral é aplicado. Isso inclui os valores relacionados ao cargo efetivo (como vencimento, GAJ, ATS e outras vantagens pecuniárias vinculadas ao vencimento), bem como vantagens pessoais, por exemplo, a VPNI decorrente da incorporação de quintos/décimos, que são reajustadas somente durante reajustes gerais.
  4. CALCULADO ATÉ: primeiro dia do mês corrente da confecção do do cálculo a ser confeccionado, observando a aplicação da SELIC após 01 de dezembro de 2021 e incidência de atualização com juros antes de 01 de dezembro de 2021.
  5. termo inicial da atualização IPCA-E: Primeiro dia do mês da referida remuneração, entre 01 de abril de 2009 e 01 de dezembro de 2018
  6. termo final da atualização IPCA-E: 01 de dezembro de 2021 conforme determinado pela Emenda 113/21
  7. incidência dos JUROS: 1% a.m. (12% a.a.) até 24/08/2001, 0,5% a.m. (6% a.a.) até 06/2009 e Juros da NOVA POUPANÇA após. Juros Simples
  8. termo inicial dos JUROS: Desde a CITAÇÃO (19/10/2007) para remunerações anteriores a citação, e primeiro dia do mês da competência da remuneração ou contracheque, para vencimentos posteriores à CITAÇÃO. até 24/08/2001, 0,5% a.m. (6% a.a.) até 06/2009 e Juros da NOVA POUPANÇA após.
  9. termo final dos JUROS: 01 de dezembro de 2021 conforme determinado pela Emenda 113/21

Para mais detalhes, você pode ver o documento MODELO.

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