13,23% | 0033198-04.2007.4.01.3400 | Serviço de Cálculo para Execução e Cumprimento de Sentença
O fundamento da execução deriva do título judicial consolidado no âmbito da Ação Coletiva de nº 0033198-04.2007.4.01.3400, com a certidão de trânsitado em julgado 09/10/2018. O referido título reconhece expressamente o direito à incorporação do acréscimo de 13,23% sobre os rendimentos dos servidores públicos federais representados pelo SINDJUS-DF. Além disso, estabelece a obrigação de efetuar o pagamento das diferenças retroativas decorrentes dessa incorporação, iniciando a contagem a partir de maio de 2003.
- O referido demonstrativo levará em conta o Manual de Cálculos da Justiça Federal, com Correção Monetária pela variação mensal, a partir de cada parcela, pelo IPCA-E até 12/2021, Juros de Mora a partir de 07/2008, pela(s) taxa(s): 0,50% a.m., simples, de 08/2008 a 04/2012; JUROS (LEI 12.703/2012) de 05/2012 a 12/2021, juros aplicados sobre o valor corrigido monetariamente. Selic aplicada isoladamente desde 12/2021 até a data de atualização do informada no parágrafo anterior, último índice disponibilizado.
- Será incluídos na base de cálculo os valores do cargo efetivo, as vantagens pessoais, assim como aquelas auferidas pelo exercício de função de confiança (CJ e FC), além de 1/3 de férias e gratificação natalina, excluindo-se, porém, as verbas de natureza indenizatória, tais como auxílio-alimentação, auxílio-transporte e auxílio-creche bem como os adiantamentos, apurando-se o valor devido com aplicação do índice dos 13,23% descontado ou compensado o reajuste de 1 % (um por cento) e da vantagem pecuniária de R$ 59,87 e pagamentos relativo ao referido direito pagos de forma administrativa.
- Ainda quanto à base de cálculo para a aplicação do percentual de 13,23%, é importante esclarecer o seguinte. O percentual de 13,23%, conforme estabelecido no item 6 do título executório, corresponde a um reajuste geral de vencimentos. Portanto, a base de cálculo deve abranger todos os valores que sofrem alterações quando um reajuste geral é aplicado. Isso inclui os valores relacionados ao cargo efetivo (como vencimento, GAJ, ATS e outras vantagens pecuniárias vinculadas ao vencimento), bem como vantagens pessoais, por exemplo, a VPNI decorrente da incorporação de quintos/décimos, que são reajustadas somente durante reajustes gerais.
- CALCULADO ATÉ: primeiro dia do mês corrente da confecção do do cálculo a ser confeccionado, observando a aplicação da SELIC após 01 de dezembro de 2021 e incidência de atualização com juros antes de 01 de dezembro de 2021.
- termo inicial da atualização IPCA-E: Primeiro dia do mês da referida remuneração, entre 01 de abril de 2009 e 01 de dezembro de 2018
- termo final da atualização IPCA-E: 01 de dezembro de 2021 conforme determinado pela Emenda 113/21
- incidência dos JUROS: 1% a.m. (12% a.a.) até 24/08/2001, 0,5% a.m. (6% a.a.) até 06/2009 e Juros da NOVA POUPANÇA após. Juros Simples
- termo inicial dos JUROS: Desde a CITAÇÃO (19/10/2007) para remunerações anteriores a citação, e primeiro dia do mês da competência da remuneração ou contracheque, para vencimentos posteriores à CITAÇÃO. até 24/08/2001, 0,5% a.m. (6% a.a.) até 06/2009 e Juros da NOVA POUPANÇA após.
- termo final dos JUROS: 01 de dezembro de 2021 conforme determinado pela Emenda 113/21
Para mais detalhes, você pode ver o documento MODELO.
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